23 de dez. de 2010

ANVISA PROÍBE A CARALLUMA FIMBRIATA

No dia 21 de dezembro de 2010 a ANVISA publicou no Diário Oficial da União uma portaria que proíbe a comercialização, importação, fabricação e venda da Caralluma Fimbriata.

A erva originária da Índia ficou famosa por moderar o apetite e reduzir a absorção de gorduras. Porém, a Caralluma não faz milagre sozinha, sabe-se que é preciso aliá-la a outras substâncias, fitoterápicos, ter uma alimentação balanceada e praticar atividade física regularmente.

A alegação da Anvisa para a retirada do mercado é a ausência de pesquisas conclusivas na área.


RESOLUÇÃO - RE No- 5.915, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº 1.256 da ANVISA, de 14 de setembro de 2010,considerando o art. 5º da RDC nº 204, de 14 de novembro de 2006; considerando que a CARALLUMA FIMBRIATA não teve sua eficácia terapêutica e segurança avaliadas por esta Agência; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, fabricação, distribuição, manipulação, comércio e uso, em todo o território nacional, do insumo CARALLUMA FIMBRIATA e de todos os produtos que contenham referido insumo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


“O importante é nunca esquecer de que para se ter um estilo de vida saudável não é necessário ser dependente de medicamentos ou de algum coadjuvante, e sim optar por atos e práticas que geram a mudança para melhor no estilo de vida!”

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